A propaganda eleitoral
obrigatória no rádio e na TV aberta começa no dia 9 de outubro e vai até o dia
12 de novembro, segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
O primeiro turno
acontece no dia 15 de novembro. Nas cidades com segundo turno (29 de novembro),
a propaganda volta no dia 20 de novembro e se estende até o dia 27.
São duas as formas de
propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. A primeira delas é em
Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:
·
III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
·
a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;
·
b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
·
Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco para
Prefeito.
A segunda delas é em Inserções, ou
seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Para isso, cada emissora de
rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao
longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e
serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta
por cento para vereador.
·
A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:
·
a) as cinco e as onze horas;
·
b) as onze e as dezoito horas;
·
c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.
Se na televisão e no
rádio a propaganda eleitoral começa apenas em outubro, nas ruas a largada já
será no dia 27 de setembro.
No dia seguinte após o
prazo de inscrição, os candidatos já podem ir para a rua, distribuir panfletos
e utilizar carro de som. No entanto, devido à pandemia, também será preciso
obedecer regras sanitárias, para evitar aglomerações.