
(Foto: Divulgação)
I – DO EVENTO E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1º O XVIII FESERP Festival Sertanejo de Poesia,
é uma realização da Acauã Produções Culturais e será realizado na cidade de
Aparecida PB, no período de setembro a dezembro de 2020.
Art. 2º Poderão inscrever-se no XVIII FESERP todos os
poetas, de qualquer país, independentes de estilo, gênero ou nacionalidade,
concorrendo em absoluta igualdade, desde que as obras sejam exclusivas no
idioma português e originais.
Art. 3º O XVIII FESERP tem como objetivos:
a) A promoção dos poetas, favorecendo o intercâmbio de ideias
na busca de espaços para divulgação dos mesmos;
b) Fomentar a discussão entre artistas e população, criando
espaços para manifestações entre educadores e educandos, para um maior
crescimento cultural;
c) Descobrir e incentivar novos talentos da poesia;
d) Homenagear o mais expressivo poeta paraibano Augusto
dos Anjos concedendo aos vencedores um troféu que traz seu nome.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º As inscrições serão feitas exclusivamente
online, preenchendo o formulário e anexando a poesia em PDF, no link https://forms.gle/cXT69wxNdLcUHVio7
no período de 21 de setembro a 30 de outubro de 2020, não sendo aceitas
inscrições presenciais e nem via correios.
Art. 5º Cada poeta poderá inscrever apenas uma poesia
com no máximo duas laudas e a mesma não poderá conter o nome do autor apenas o
título do trabalho. A identificação do autor ficará exclusiva na ficha de
inscrição online.
Art. 6º O regulamento e maiores informações
estarão disponíveis nos sites: www.acaua.org
e www.acauafm87.com.br,
pelo e-mail acauaproducoes@gmail.com
e pelo whatsapp (83) 98119.8145
Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a
devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda
da Comissão Permanente do FESERP para posterior reprodução em livro.
Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na
aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.
III - DO JULGAMENTO:
Art. 9º O Julgamento das obras será feita por uma
comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na
cultura nacional, que atribuirá notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo
de 20 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não
cabendo qualquer manifestação contrária.
Art. 10 Em caso de empates entre os três primeiros
colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, persistindo o empate os
jurados serão contatados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.
IV - DA PREMIAÇÃO:
Art. 11 A premiação do XVIII FESERP acontecerá online
no dia 1º de dezembro de 2020, em evento comemorativo aos 30 anos da Acauã
Produções Culturais, com transmissão ao vivo pelas redes sociais no youtube,
facebook e instagran.
Art. 12 Os três primeiros colocados no XVIII FESERP,
receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, confeccionado artesanalmente, um livro
ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP volume V e Certificado de participação.
Art. 13 Todos os participantes receberão certificado
de participação independente da Classificação.
Art. 14 Os casos omissos a este regulamento serão
resolvidos pela Comissão Permanente do FESERP.